“DAVI INSTITUTO – DDE” – Davi, Diogo e Enrico é mais do que uma marca; é um farol de esperança e oportunidade.
Fundada com amor e dedicação, nossa organização inspira e capacita jovens e adultos a alcançarem seu potencial máximo, celebrando os valores da família, igualdade e excelência.
Promovendo acesso à prática de atividades físicas, educacionais e esportivas. O nome do Instituto honra a memória de Davi e o amor inabalável de Diego e Michele por seus filhos.
Conheça também os responsáveis por comandarem administrativamente o projeto, pessoas que se empenham todos os dias a fim de garantir um futuro melhor para as crianças de Paraisópolis e do Rio de Janeiro.
Assembleia Geral:
Conselho de Administração;
Diretoria Administrativa.
Diretoria Administrativa
Mandato de 4 (quatro) anos.
Início em 15/11/2023 e término em 15/11/2025.
Diego Calegari Dias – Diretor Presidente
Michele Heberle Rossato – Diretor Vice Presidente
Roque Pinto Silveira – Diretor Técnico
Membros eleitos do Comite Gestor e Conselho Fiscal.
Felipe Moreira Aguiar, Guilherme Cerda Iop Palacios, Judith Cunha Meus, Raquel Sabrina Pio Inda Licodiedoff, André Luís Giacomini Brendler, Denise Melo, Ricardo Cariolato Flores
O Instituto Davi atua essencialmente em Santa Maria – Rio Grande do Sul.
O Instituto Davi foi criado e é mantido atualmente por recursos do CESLA, mas é uma instituição independente, com estatuto próprio, e regulado pelo Ministério Público.
Crianças, adolescentes, adultos e idosos.
Surgido em 2020 a Associação Instituto Davi é uma associação de direito privado sem fins lucrativos, sem finalidade política ou religiosa, com autonomia patrimonial, administrativa e financeira, de caráter desportivo, ambiental, cultural, educacional e de lazer, constituído pelos seus associados, regendo-se pelo Estatuto e pelas demais disposições legais.
Ressaltamos que o Instituto é mais do que um centro esportivo, é uma visão, uma missão e um compromisso com a construção de uma sociedade mais coesa e inclusiva.
Através do Padel e do Beach Tennis, o Instituto se propõe a lançar as bases para um futuro mais brilhante, inclusivo e saudável, ajudando a formar as lideranças do futuro.
Empresas tributadas no lucro real, que desejam efetuar uma doação ao IC podem contabilizar a sua contribuição como despesa dedutível para fins de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A dedutibilidade nas doações fica limitada a 2% do lucro operacional e, assim, elas podem abater 34% da doação no seu imposto de renda. Tudo isso só é possível porque temos a titularidade de Organização da Sociedade Civil para Interesse Público – OSCIP.
Sim. Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem realizar doações dedutíveis do imposto de renda. A doação de pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, podem doar até 2% do imposto devido. As pessoas físicas que fazem a declaração do imposto de renda na modalidade “completa” também podem doar até 7% do imposto devido.
Por meio de campanhas com pessoas físicas, jurídicas e mediante captação direta.
Rua Antônio Gonçalves do Amaral, n° 1527, sala 103 CEP 97110-070, Bairro São José, Santa Maria/RS.
CONTATO
Santa Maria +55 (55) 99949-5021
Rua Antônio Gonçalves do Amaral, 1527 – Sala 103
contato@institutodavi.com
diego@diegocalegari.com